Editais

Conheça na íntegra os editais lançados pela RioFilme e seus anexos

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Dúvidas? Veja as perguntas frequentes em nossa FAQ

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FAQ

Dúvidas frequentes sobre os editais

A. Dúvidas sobre o sistema de inscrição e comunicação com a Riofilme

Não, quem criou login no sistema (https://editais.riofilme.com.br/), mesmo que não tenha completado a inscrição, ou que a proposta não tenha sido selecionada, deve manter o mesmo login e senha. O PROPONENTE poderá atualizar seus dados de cadastro e deverá inscrever uma nova PROPOSTA nas linhas que desejar.

Quem ainda não tem login no sistema, deve criar um novo. 

Para acessar o sistema o PROPONENTE deve:

  1. acessar o endereço eletrônico: https://editais.riofilme.com.br/login# 
  2. clicar no link “CRIE UMA CONTA, FAÇA SEU LOGIN
  3. preencher com os dados do PROPONENTE.

Ao salvar as informações do cadastro inicial, o PROPONENTE irá receber um e-mail com uma senha provisória e um link que o redicionará novamente ao sistema para login. Finalize o CADASTRO do PROPONENTE com o conjunto de documentos solicitados.

Veja o passo a passo ilustrado

Para recuperar ou criar uma nova senha, o PROPONENTE deve clicar no link: “Esqueci minha senha”, logo abaixo do login.

Neste caso, o proponente deverá enviar uma mensagem para fomento.riofilme@prefeitura.rio, com informações suficientes para localizar o login como: CNPJ, Razão Social/Nome. A RIOFILME irá recriar uma senha provisória que deve ser alterada assim que o proponente logar. Após acessar o sistema, confirme pelo e-mail do fomento.riofilme@prefeitura.rio que foi possível reativar o acesso e guarde login e senha em local seguro.

O sistema permite que o PROPONENTE faça seu cadastro por etapas, salvando informações e documentos antes de enviar. Porém, caso haja um erro no cadastro do PROPONENTE, ou alteração no email e CNPJ/CPF, é possível enviar um email  para fomento.riofilme@prefeitura.rio, solicitando o CANCELAMENTO DO CADASTRO, especificado o campo no qual houve o equívoco. O mesmo não poderá ser feito em relação à PROPOSTA, conforme explicitado no próximo item.

É muito importante que o PROPONENTE revise totalmente sua PROPOSTA antes de finalizar e submeter a inscrição. NÃO SERÁ PERMITIDA QUALQUER ALTERAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS APÓS O ENVIO. Por isso é tão importante a revisão completa de tudo que for inserido no sistema em relação à PROPOSTA antes de finalizar e enviar o projeto no sistema.

As informações de cadastro dos proponentes como telefone, endereço, podem ser corrigidas no sistema pelo próprio proponente. Para outras informações inseridas no sistema, envie novamente um e-mail para fomento.riofilme@prefeitura.rio.

No caso da contratação com a RIOFILME, apenas o CONTRATO deverá ser assinado pelo PROPONENTE alternativamente das seguintes formas:

I – Digitalmente, através do sistema de assinatura eletrônica de documentos fornecido pelo governo federal e enviado digitalmente para o endereço eletrônico fomento.riofilme@prefeitura.rio; ou

II – Fisicamente, impresso em 2 (duas) vias, devidamente rubricadas (em todas as folhas) e assinadas (na última folha) pelo representante legal do PROPONENTE e encaminhadas para o endereço: Rua das Laranjeiras, nº 307, Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ, CEP 22240-004.

Veja como assinar pelo gov.br

Os demais documentos podem ser assinados por meio de programas de assinatura em que haja certificação digital, ou podem ser assinados fisicamente e escaneados para envio.

Para os documentos a serem inseridos no sistema, é aceita a assinatura digital por meio de plataformas de certificação digital (como gov.br, docusign, clicksign, etc.).

Como as assinaturas perdem a certificação quando os documentos, assinados separadamente, são reunidos em um único PDF, basta juntar todos os documentos ANTES da assinatura e enviar o MESMO DOCUMENTO para que as pessoas assinem, uma a uma.

E neste caso, como a assinatura digital vincula a totalidade do documento, é dispensada a rubrica em cada página.

Como a assinatura digital vincula a totalidade do documento, é dispensada a rubrica em cada página.

A divulgação do resultado de cada etapa sempre será realizada por meio do site da RIOFILME (www.riofilme.com.br) e do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (https://doweb.rio.rj.gov.br/). Poderá haver comunicação direta com o PROPONENTE por email ou por meio de telefone celular para agendar a APRESENTAÇÃO ORAL, no caso de PROPONENTES que foram selecionados para esta etapa.

Por isso, é de extrema importância que os contatos do PROPONENTE sejam preenchidos de forma correta no sistema de inscrições.

Caso a sua dúvida não seja sanada pela relação de Perguntas e Respostas, encaminhe a pergunta para o e-mail: fomento.riofilme@prefeitura.rio.

As respostas às dúvidas encaminhadas serão dadas apenas em dias úteis, entre 10h e 18h.

Todos os documentos devem ser entregues digitalmente, seja na INSCRIÇÃO ou na CONTRATAÇÃO, por meio do sistema de inscrição de editais ou por solicitação da RIOFILME por e-mail. O CONTRATO ou TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, documentos da última etapa do processo seletivo, podem ser entregues fisicamente se essa for uma opção do PROPONENTE.

B. Dúvidas gerais sobre os Editais

Edital N° 1 – Produção de Longa-metragem – ficção ou animação

Linhas de ação:

I – Complementação de Recursos para a Produção de Longa-Metragem com Orçamento acima de R$ 5 Milhões

II – Longa-Metragem com Orçamento até R$ 5 Milhões

Edital N° 2 – Produção de Série – ficção ou animação

Linha de Ação:

I – Produção de Série – Ficção ou Animação

 

Edital N° 3 – Produção de Longa-metragem, Telefilme ou Série – Documentário

Linha de Ação:

I – Produção de Longa-metragem, Telefilme ou Série – documentário

Edital Nº 4 – Desenvolvimento de projetos

Linhas de ação:

I – Desenvolvimento de Longa-metragem – ficção

II – Desenvolvimento de Série – ficção

III – Desenvolvimento de Longa-metragem, Telefilme ou Série – animação

IV – Desenvolvimento de Longa-metragem, Telefilme ou Série – documentário

Edital N° 5 – Distribuição de Longa-metragem

Linhas de ação:

I – Aporte até R$ 1.000.000,00

II – Aporte até R$ 500.000,00

PROPOSTAS POR EDITAL PROPOSTA POR LINHA
Edital nº 1 – Produção de longa-metragem – ficção ou animação 2 1
Edital nº 2 – Produção

série – ficção e animação

1 1
Edital nº 3 – 

Produção de longa-metragem, telefilme ou série – documentário

2 2
Edital nº 4 – Desenvolvimento

de projetos

2 1
Edital nº 5 – Distribuição de Longa-metragem 4 4

Sim, respeitando os limites de propostas por editais e por linhas e o regramento específico de cada edital e de seus anexos, é possível que o proponente se inscreva e seja contemplado em todas as linhas e editais que se inscreveu.

Inscrição

Na fase de inscrição, os proponentes devem ler os editais e seus anexos e depois submeter suas propostas através do sistema disponível no site da RioFilme dentro do período de 9 de julho a 27 de agosto de 2025. É essencial garantir a integridade dos documentos enviados e seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas nos regramentos.

 

Validação das Inscrições

Na fase de validação das inscrições,ma comissão de análise técnica formada pela equipe da RioFilme fará a conferência dos documentos comprobatórios exigidos no item 6.2. “DA PROPOSTA”, com a finalidade de comprovar que os PROPONENTES possuem os requisitos exigidos no item. Se alguma inscrição não atender aos requisitos, ela não será validada e o proponente pode recorrer em até 3 dias úteis pelo sistema de inscrição. Caso o proponente da proposta não validada, não apresente recurso ou o mesmo for negado,, a proposta não seguirá para a próxima etapa. Não será possível contestar a decisão final sobre a validação.

 

Apenas o EDITAL Nº 4: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS não passará pela etapa de VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. Os projetos vão diretamente para leitura da Comissão de Avaliação, para a etapa de contratação. 

 

Classificação

Na fase de classificação, as propostas são analisadas conforme critérios detalhados no item “DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS” do edital, por uma Comissão Julgadora diversa, formada por profissionais do setor. Cada edital possui uma metodologia e pontuações próprias, sendo as mesmas detalhadas no item. A pontuação atribuída pela Comissão Julgadora é somada à pontuação afirmativa, um  mecanismo de promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico-racial, de gênero, etária, entre outros, no acesso às políticas públicas de apoio e fomento ao setor audiovisual. Em alguns editais, há pontuações específicas relacionadas à classificação de nível ou residência do diretor que também são acrescidas à nota final dos proponentes.

Após a aplicação das notas é feito um ranking preliminar das propostas. Após a análise de eventual recurso relativo às políticas afirmativas, à classificação de nível ou à residência do diretor, a RioFilme publica a lista final de classificação das propostas, com indicação daquelas classificadas e não classificadas para a próxima etapa. 

 

Seleção

Na fase de seleção, as propostas classificadas na etapa anterior passam por uma reavaliação via videoconferência para apresentação oral (Pitching). Importante mencionar que na etapa de Pitching as notas não são mais consideradas, podendo qualquer projeto classificado ser selecionado a partir do seu desempenho e da avaliação da Comissão Julgadora a partir dos critérios do edital. Cada proponente tem até 10 minutos para apresentar sua proposta e mais 10 minutos para responder às perguntas. As apresentações são feitas por até dois representantes e, após as apresentações, as comissões definem as propostas selecionadas e suplentes que serão divulgadas em ata.

O Item “4. DOS RECURSOS FINANCEIROS” no edital informa a quantidade de propostas selecionadas em cada linha de ação. 

 

Habilitação

Na fase de habilitação, os proponentes das propostas selecionadas devem comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, sua regularidade jurídica, trabalhista, previdenciária, tributária e acessória, em todas as esferas da administração pública direta e indireta (municipal, estadual e federal), bem como a regularidade da detenção de direitos autorais e conexos relativos à PROPOSTA, mediante apresentação de cópia dos documentos relacionados no ANEXO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO. Propostas podem ser inabilitadas se não atenderem aos requisitos ou houver irregularidades. A lista final de propostas habilitadas e inabilitadas será publicada para recurso, se necessário. Caso uma proposta seja inabilitada em definitivo será convocado o suplente, conforme prioridade definida pela Comissão Julgadora.

Sim, o recurso da Riofilme se enquadra no seguinte item:

“I – no mínimo 40% (quarenta por cento) do orçamento total deverá ser comprovado por valores integralizados, da seguinte maneira:
(…)
c) valores contratados ou em fase de contratação de recursos do FSA;”
Sim, este recurso se enquadra no seguinte item:
“I – no mínimo 40% (quarenta por cento) do orçamento total deverá ser comprovado por valores integralizados, da seguinte maneira:
(…)
c) valores contratados ou em fase de contratação de recursos do FSA;”
Neste caso, o PROPONENTE deve apresentar o resultado da respectiva chamada em conjunto com uma Declaração da pessoa jurídica beneficiada, apontando a PROPOSTA como futura beneficíária e o valor a ser investido na PROPOSTA.

Segundo informações da ANCINE, a etapa de habilitação das inscrições dos editais seletivos do FSA que possuem esta regra foi concluída antes da abertura de inscrições dos editais da RIOFILME.

Portanto, o processo de seleção do FSA não será impactado pela inscrição do projeto nos editais da RIOFILME.

A planilha não deve ser alterada ou substituída. No caso de projetos de desenvolvimento devem ser preenchidos apenas os itens referentes a etapa de desenvolvimento, com o detalhamento que acharem adequado.