Prestação de Contas

Publicada no dia 04/12/2023 a portaria RF/PRE nº 6/2023, que atribuiu eficácia jurídica à Resolução Riofilme nº 2/2023, a qual institui as normas para execução financeira, elaboração e a apresentação de prestação de contas dos recursos oriundos da Lei Complementar Nº 195, de 8 de Julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).

A elaboração e a apresentação de prestação de contas relativos à utilização de aportes financeiros realizados com recursos oriundos da RioFilme continuarão a seguir o disposto na portaria RF/PRE nº 1/2022.

No caso de contratos que envolvam aportes tanto da Lei Paulo Gustavo, quanto da RioFilme, a elaboração e a apresentação da prestação de contas deverão seguir a Resolução Riofilme nº 2/2023, no que concerne a execução de recursos da oriundos da Lei Paulo Gustavo, e da portaria RF/PRE nº 1/2022, no que concerne aos recursos oriundos da RioFilme.

As despesas realizadas após a publicação da Portaria RF/PRE Nº 1/2022, deverão atender aos dispositivos nela exarados, inclusive aquelas relativas a projetos cujos contratos de investimento tenham sido assinados anteriormente à data da sua publicação.

As despesas realizadas anteriormente a publicação da Portaria RF/PRE nº 1/2022, deverão atender o disposto na Portaria RF/PRE nº 31/2013.