Secretaria de Saúde edita medidas preventivas específicas ao Audiovisual

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2020. Em complemento à Resolução nº 4.424/2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades, além de mencionar as medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde emitiu um novo instrumento, contendo informações e orientações exclusivas para que sejam adotadas na prática audiovisual.

A partir do item 16, são enumeradas as medidas preventivas específicas para o retorno das atividades de produção audiovisual. O dispositivo, publicado no dia 23 de junho, pode ser acessado neste link na íntegra.

MEDIDAS PREVENTIVAS ESPECÍFICAS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

16.1 Orientações Gerais
1. A empresa deverá promover capacitação interna referente às medidas de prevenção à Covid-19, extensiva à toda força de trabalho (artistas, administrativos, staff técnico, equipe de limpeza, seguranças, recepcionistas, entre outros).
2. Manter um protocolo com registro semanal das condições de saúde de todos os funcionários.
3. Promover o escalonamento de equipes, reduzindo a quantidade de pessoas simultaneamente no set.
4. Atentar para que as medidas de prevenção à Covid-19 inerentes às atividades pretendidas sejam adotadas em locações de ambientes fechados ou em sets abertos.
5. Utilizar sinalização e marcações no piso para direcionar o sentido do deslocamento e reforçar o distanciamento social mínimo (dois metros) no interior dos estúdios, como: pontos para higienização de mãos, sanitários, elevadores, escadas. Caso necessário, utilizar barreiras físicas para separação (como vidros protetores, divisórias, totens ou correntes);
6. Nos camarins ou cabines, observar a distância de precaução de 2 metros durante as trocas de roupas.
7. Os atores deverão permanecer com máscara até o momento das filmagens.
8. Usar indicadores visíveis, para comunicar informações relativas às condutas necessárias aos usuários tais como: uso obrigatório de máscaras e distanciamento de precaução.
9. Não permitir o acesso, nem a permanência das pessoas sem máscara em nenhum dos ambientes, salvo no momento do consumo de refeições.
10. Sempre que possível, manter as portas dos estúdios de gravação abertas, para propiciar ventilação natural.
11. Retirar dos balcões, bancadas e mesas todo material que possa ser compartilhado ou tocado por diferentes pessoas, assim como objetos de decoração, jornais, revistas e informativos promocionais, para não se tornarem fontes de contaminação e também a fim de facilitar a higienização.
12. Nos sets e estúdios de gravação, é recomendada a utilização de mobiliário e objetos cênicos que permitam fácil higienização.
13. As reuniões de direção, elenco e outras, devem ser preferencialmente por vídeo-conferência.
14. As filmagens, sempre que possível, devem ser realizadas por meio remoto.
15. Face à necessidade de distanciamento de precaução, evitar cenas com contato físico estreito, como beijos, abraços e cumprimentos.
16. Evitar cenas com muitos personagens ou em locais pequenos e sem ventilação.

16.2 Procedimentos de Higienização
1. Aumentar a frequência de higienização das áreas de maior circulação, incluindo os banheiros, camarins, elevadores e escadas. É recomendado que seja feita a limpeza concorrente* no mínimo a cada três horas e a limpeza terminal* antes ou depois do expediente. Em alguns casos, pode ser necessária a realização da limpeza imediata*.
2. Programar rotina de desinfecção com álcool 70% de objetos, superfícies e itens em geral que possuem grande contato manual, tais como mesas de edição, ipads e tablets, displays, telas touch screen, microfones (lapela e boom), câmeras ( lentes, alças, patas de tripé, telas de monitor), teclados, maçanetas, corrimãos, telefones e outros.
3. Reforçar a limpeza e desinfecção em todos os pontos de maior contato, como bancadas, mesas, cadeiras, bancos, sofás, pias, torneiras, piso, paredes, entre outros.
4. Devem ser utilizados panos multiuso descartáveis ou papel toalha, exclusivos para cada tipo de superfície, para a higienização de equipamentos e utensílios;
5. Abastecer permanentemente os borrifadores ou dispensadores de álcool 70%, higienizando-os previamente.
6. Os camarins ou cabines devem ter revestimentos de materiais de fácil higienização, evitando o uso de cortinas de tecido ou outros materiais semelhantes.
7. Efetuar a limpeza concorrente e a limpeza terminal nos camarins e cabines conforme a frequência de uso.
8. Seguir todas as orientações descritas no Protocolo de Limpeza e Desinfecção de Superfícies (link).

16.3 Uso dos Sanitários
1. Estabelecer o controle de acesso aos sanitários, de forma a manter o distanciamento social mínimo de dois metros no interior dos mesmos.
2. Manter permanentemente abastecidos os dispenseres de sabonete líquido, toalhas descartáveis de papel não reciclado, álcool em gel 70%.
3. Adotar os procedimentos de higienização e controle de uso também nos sanitários móveis utilizados nas locações externas.
4. Garantir a exaustão / renovação do ar eficiente dos vestiários de funcionários, através de janelas abertas ou dispositivos mecânicos.

16.4 Depósitos, Almoxarifados, Materiais de Cenografia e Contrarregragem
1. Nestas áreas, deve ser observada a organização dos produtos armazenados, evitando o acúmulo de objetos e materiais em desuso ou estranhos ao setor.
2. Manter a devida ventilação ou climatização das áreas, conforme o tipo de sistema do ambiente.
3. Manter distância de precaução entre os funcionários que acessem o setor.

16.5 Embelezamento
1. As atividades de embelezamento poderão ser realizadas pelos próprios atores, por meio de consultoria remota.
2. Recomenda-se a aquisição de kits individuais de maquiagem para cada ator.
3. Caso haja necessidade da presença de profissionais maquiadores, manicures e cabeleireiros no set de filmagem, os mesmos deverão adotar os seguintes procedimentos:
3.1 Equipamentos de Proteção Individual
– Usar os EPIs adequados às atividades exercidas.
– Para os procedimentos que requeiram proximidade entre profissional e cliente inferior aos dois metros recomendados, tais como depilação, maquiagem, corte de cabelo e penteados, entre outros, deve-se utilizar o face shield como EPI complementar à máscara.
– Os EPI de reuso (face shield ou óculos), devem ser de utilização individual, lavados com água e sabão e desinfetados com álcool 70% após cada cliente.
– É recomendado o uso de protetores nos cabelos (gorros, bandanas, lenços, entre outros).
3.2 Higienização de Equipamentos e Utensílios
– Reforçar a higienização de equipamentos e utensílios (escovas, pentes, bacias, entre outros).
– O avental para proteção das roupas e as toalhas devem ser descartáveis ou de uso único.
– Os aventais e toalhas de tecido usados devem ser acondicionados em sacos exclusivos, lavados com água e sabão e, em seguida, deixados de molho em solução de água sanitária (duas colheres de água sanitária em um litro de água) ou outro alvejante eficaz para este fim.
– Higienizar pincéis, esponjas e outros utensílios utilizados para maquiagem após cada cliente ou utilizar acessórios descartáveis.
– Reforçar a limpeza e desinfecção de equipamentos e utensílios de reuso (máquinas de cabelo, máquinas de barbear, secadores, chapinhas, lavatórios de cabelos, entre outros).

16.6 Higienizar previamente perucas e apliques, que deverão ser de uso individual.
1. Esterilização de Instrumentais (alicates, espátulas e pinças de metal);
– Estabelecer um local com pia exclusiva para lavagem destes instrumentais;
– Manter todos os equipamentos próximos e de fácil acesso (autoclave, detergente enzimático, embalagem, escovas, recipientes);
– Dispor de um local limpo (gavetas e armários) para guarda dos Kits esterilizados;
– EPIs necessários: avental impermeável e luvas de borracha cano longo; avental impermeável.

16.7 Figurino
1. As peças que já tenham sido manuseadas ou usadas por outras pessoas, devem ser previamente higienizadas (lavadas com água e sabão) de acordo com indicação da OMS.
2. O profissional de acervo que esteja realizando este serviço deve usar máscara e higienizar adequadamente as mãos antes e após manusear as peças.
3. O figurino deve ser enviado em invólucro de plástico (capas e/ou caixas) vedado e higienizado e entregue ao usuário na embalagem fechada. As peças devem ser retiradas somente no momento do uso.
4. Todas as peças escolhidas para a filmagem deverão ser enviadas para lavanderia, antes de serem devolvidas para os acervos, mesmo que não tenham sido usadas.
6. Evitar aglomerações e respeitar o distanciamento de precaução, autorizando a troca de figurinos de apenas um ator por vez, no interior do camarim e/ou trocador.

 

 

16.8 Força de Trabalho
1. Os colaboradores devem higienizar as mãos constantemente e utilizar máscaras ou demais EPI necessários de acordo com as atividades exercidas.
2. Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os colaboradores, inclusive no ambiente de trabalho e, onde não for possível, utilizar barreira física ou protetores adicionais ao uso da máscara (face shield).
3. O uniforme de trabalho deve ser exclusivo para utilização (inclusive a máscara) durante o expediente, não sendo recomendada sua utilização em áreas externas.
4. Estabelecer protocolo para a coleta e desinfecção de EPIs reutilizáveis e para seu descarte.
5. O descarte de máscaras e outros EPI deve ser feito em lixeira exclusiva para esse fim, seguindo as orientações do artigo 3° da Resolução SMS 4.342/20
6. Organizar turnos de trabalho, alternando dias/horário de comparecimento entre os funcionários das equipes.
7. Coibir atitudes que possam gerar contaminação nas áreas de trabalho como comer, fumar, tossir, cantar, assoviar ou outras anti-higiênicas.
8. Após cada uso, higienizar com álcool 70% os utensílios de trabalho que possam vir a ser compartilhados entre os colaboradores, tais como rádios e telefones celulares.
9. Se algum colaborador apresentar sintomas gripais ou qualquer outro indicativo da Covid-19, a gerência local deve ser imediatamente informada para que o colaborador seja encaminhado à assistência médica.

16.9 Alimentação (Catering)
1. Ampliar o período de funcionamento dos refeitórios e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos ( turnos) para evitar aglomerações.
2. Manter o distanciamento mínimo de dois metros nas filas para escolha do alimento. Podem ser utilizadas marcações no piso.
3. Estimular que funcionários sentem sempre em posições fixas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros, para possibilitar a identificação de quem teve contato próximo em caso de transmissão.
4. Reforçar a higienização de mesas, cadeiras e pontos de higienização dos funcionários (pias, banheiros, etc).
5. Os serviços de alimentação deverão seguir as orientações descritas no protocolo sanitário referente à atividade específica, inclusive nos serviços de catering das locações externas.

16.10 Veículos (Transporte, Apoio e Câmera Car).
1. Limpeza e Desinfecção de Veículos:
– A higienização dos veículos é fundamental para a redução dos riscos de transmissão do novo corona vírus. Processos de limpeza e desinfecção devem ser adotados por motoristas e usuários de todos os veículos terceirizados e privativos destinados ao transporte individual ou
coletivo de staff, artistas, colaboradores e equipamentos, bem como aqueles destinados ao apoio das filmagens.
2. Periodicidade da Higienização:
– Limpeza concorrente: a cada viagem.
– Limpeza terminal: uma vez ao dia.
– Limpeza imediata: sempre que necessário.
3. Procedimentos de Higienização:
– Realizar a limpeza concorrente com uso de álcool 70% (borrifador) em maçanetas, volantes, câmbios, botões do painel, assentos, cintos de segurança
e apoiadores de braços.
– Usar água e sabão para limpar tapetes, acessórios e a parte externa do veículo, e fazer a desinfecção das superfícies compatíveis com água sanitária diluída (uma parte em nove de água).
– Panos, baldes e demais utensílios ou equipamentos usados nos procedimentos de limpeza e desinfecção devem estar adequadamente limpos.
– A limpeza terminal dos veículos deve ser programada e realizada, de preferência, após o percurso do dia.
– Atentar para a compatibilidade entre material de limpeza, equipamentos e desinfecção da superfície, conferindo as informações sobre apresentação, diluição e aplicação no rótulo de cada produto.
– Manter dispensadores abastecidos com álcool em gel para a higienização das mãos do motorista e dos passageiros.
– Todos os veículos devem ter um depósito para lixo comum, máscaras descartáveis e lenços de papel usados.
– Retirar os sacos com resíduos de lixo ao fim do percurso diário.
4. Orientações para o Transporte:
– Manter a alternância entre bancos com sinalização dos bancos interditados;
– Os passageiros devem ocupar o mesmo lugar na ida e na volta;
– Evitar a ingestão de alimentos no interior dos veículos;
– Reforçar a prática da etiqueta respiratória e o uso obrigatório de máscaras por motoristas e passageiros.
– Durante o transporte, é recomendado manter as janelas abertas para favorecer a ventilação no interior do veículo e aumentar a troca de ar;
– Para evitar acidentes, NUNCA deixe o álcool 70% no interior do veículo trancado, em especial, sob o sol.

16.11 Manutenção e Documentação
1. Medidas a serem adotadas:
– Realizar a troca constante dos elementos filtrantes dos bebedouros, de acordo com as recomendações do fabricante.
– Os bebedouros devem ter certificação dos órgãos competentes.
– Em ambientes com ar-condicionado, o ar deve ser renovado de acordo com o exigido na legislação (27m³/hora/pessoa).
– Caso não haja ar-condicionado, janelas e portas devem ser mantidas abertas.
2. O que deve ser apresentado:
– Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar-Condicionado (PMOC).
– Comprovante de limpeza de ductos de ar-condicionado anual.
– Laudo da qualidade do ar na validade (semestral).
– Certificado de higienização dos reservatórios de água de consumo (semestral).
– Laudo de potabilidade da água (semestral).
– O ar ambiente deve ser renovado de acordo com o exigido na legislação
(27m3/hora/pessoa).

Confira o status do Plano de Retomada Municipal conforme parâmetros de análise: http://inteligencia.rio/planoretomada

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